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NFS-e de locação de bens móveis: 99.01.01 hoje, 99.04.01 depois

O que muda para quem aluga equipamentos e máquinas: código transitório, código planejado, datas por regime, cálculo de IBS e CBS e o que fazer em dezembro de 2026.

A locação de bens móveis passou a ter nota fiscal própria, emitida na Sefin Nacional. O código definitivo é o 99.04.01. Ele ainda não está em produção. Até lá, a nota sai no código transitório 99.01.01.

Este guia mostra o que vale hoje, o que está planejado e o que fazer em dezembro. Estado em 19/10/2026. Não é parecer jurídico nem contábil.

O que muda em uma frase

A locação de bem móvel é operação com bem para o IBS e a CBS (LC 214/2025, art. 3º, § 3º). Quem é contribuinte emite documento fiscal eletrônico (Decreto 12.955/2026, art. 112). Para locação, esse documento é a NFS-e do item 99, autorizada só pela Sefin Nacional (FAQ NFS-e v1.1, item 16.3).

Os dois códigos

99.01.01 (transitório) 99.04.01 (planejado)
Situação Em produção Previsto na NT 009 v1.01, sem data de produção
Base FAQ 16.1: “Os códigos específicos de locação ainda não foram implementados no ambiente de produção” FAQ 16.2 e Anexo VI v1.04.01
NCM e quantidade Não há campo. Grupo bensMoveis é rejeitado (E0967). Detalhe em xDescServ e xInfComp (FAQ 16.9) Grupo bensMoveis obrigatório (E0963): NCM com 8 dígitos, descrição e quantidade, até 1.000 registros
ISSQN “4, Não Incidência” (FAQ 16.5) Idem
CST e cClassTrib 000 e 000001, tributação integral Idem
Emissão Emissor Web, app ou API Idem. O FAQ 16.4 recomenda a API, porque as telas de locação ainda estão em desenvolvimento

A NT 009 v1.01 foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 7, de 28/09/2026. A página de implantações da NFS-e não tinha entrada dela em produção em 19/10/2026. O FAQ diz que o cronograma “será publicado no portal da NFS-e”.

Outros campos da nota de bem móvel:

  • cIndOp (indicador da operação, Anexo VII): 010101 retirada no estabelecimento do locador; 010102 retirada fora dele; 010103 entrega no endereço do cliente; 010106 aquisição centralizada por cliente com vários estabelecimentos. Define o local do IBS: onde o bem é entregue ou disponibilizado (LC 214, art. 11, I).
  • NBS: família 1.1101 e 1.1102, locação sem operador. A calculadora oficial ainda não reconhece essas NBS. É pendência.

Datas por regime

Locador Emite desde Fonte
PJ do regime regular Fatos geradores a partir de 01/12/2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, III, “g”
Optante do Simples 01/01/2027 Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º
MEI 01/01/2027 (leitura adotada; o Ato fala em optantes do Simples e o MEI é optante) Idem
PF nanoempreendedor (receita abaixo de R$ 40.500,00) Dispensada até 31/12/2028 LC 214, art. 26, IV; Ato Conjunto 6/2026
PF acima disso, com habitualidade Provável contribuinte desde 01/01/2027, com CNPJ LC 214, art. 21, I, “b”; Decreto 13.075/2026
Estrutura de uso temporário montada no local (LC 116, subitem 3.05) Em regra não é item 99: serviço com ISS. Destaque de IBS e CBS desde 01/10/2026 para o regime regular. Depende do contrato: montagem e desmontagem pesam Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, III, “d”

Dois pontos abertos:

  • Simples. O Ato Conjunto 4 inclui todos os optantes em 01/01/2027. O FAQ 15.1 e uma notícia do CGNFS-e de 07/08/2026 falam em optantes que escolheram o destaque na janela de setembro. A leitura conservadora é todos.
  • Ato Conjunto 6. O arquivo oficial tem o título “Minuta”, mas está assinado e listado entre os atos publicados. Confirme no DOU antes de depender da dispensa do nanoempreendedor.

Fato gerador: vencimento ou pagamento, o que vier primeiro

Na locação com parcelas, o fato gerador é o primeiro entre a parcela ficar exigível e o pagamento (LC 214, art. 10, § 3º). Pagamento antecipado gera fato gerador na data de cada parcela paga (art. 10, § 4º).

Para a PJ do regime regular, isso decide se a fatura de dezembro precisa de nota:

Vencimento Pagamento Fato gerador Obrigatória?
30/11/2026 05/12/2026 30/11/2026 Não
10/12/2026 28/11/2026 28/11/2026 Não
10/12/2026 12/12/2026 10/12/2026 Sim

Resultados do motor de regras deste site.

Quanto dá de IBS e CBS

A locação de bem móvel não tem redução de alíquota nem redutor. Em 2026, a base exclui PIS e Cofins (LC 214, art. 12, § 2º, V).

2026, conferido na calculadora oficial. Retroescavadeira, NCM 8429.51.99. Parcela de R$ 8.000,00, PIS de R$ 52,00 e Cofins de R$ 240,00.

Item Valor
Base (8.000,00 menos 292,00) R$ 7.708,00
CBS 0,9% R$ 69,37
IBS estadual 0,1% R$ 7,71
Total da nota R$ 8.000,00

Em 2026, o IBS e a CBS não somam ao total da nota (Anexo VI, campo vTotNF). E, para quem cumpre as obrigações acessórias, o IBS e a CBS não são recolhidos em 2026 (LC 214, art. 348, § 1º). A dispensa depende de cumprir todas as obrigações acessórias, não só a nota.

2027. O IBS será 0,05% estadual mais 0,05% municipal (LC 214, art. 344). A CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto (art. 347). A referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado. Sem ela, o motor calcula o IBS e deixa a CBS em branco:

Item Valor
Base R$ 8.000,00
IBS estadual 0,05% R$ 4,00
IBS municipal 0,05% R$ 4,00
CBS Não publicada

A partir de 2027, IBS e CBS vão “por fora”: somam ao total da nota (Anexo VI, campo vTotNF; FAQ 15.5).

Certificado e procuração

A DPS é assinada com o certificado ICP-Brasil do próprio emitente. Certificado de outra empresa gera rejeição E0718. Não há procuração eletrônica funcional para integradores: o PAA está “em desenvolvimento, ainda indisponível”. Emissão em lote via API exige certificado (FAQ 17.7).

Para o contador com vários clientes, isso quer dizer um certificado de cada locadora.

O que fazer em dezembro de 2026

Para a PJ do regime regular:

  1. Liste as faturas com vencimento ou pagamento a partir de 01/12/2026. Pela tabela acima, a primeira com fato gerador em dezembro já pede nota.
  2. Separe o que não é item 99. Em regra, estrutura montada no local vai em NFS-e de serviço. Locação com operador também é ponto para o contador.
  3. Emita no 99.01.01, com ISSQN “4, Não Incidência”, CST 000 e cClassTrib 000001.
  4. Descreva o bem. Em xDescServ e xInfComp: bem, NCM, quantidade, período e número do contrato em docRef (FAQ 16.9).
  5. Informe o grupo IBS/CBS. Em 2026 a falta dele não rejeita a nota, mas é desconformidade (FAQ 15.1). Via API, mande o grupo IBSCBS em infDPS (FAQ 15.4).
  6. Informe o cIndOp conforme a entrega do bem.
  7. Guarde a memória de cálculo da base e dos tributos por nota.
  8. Monitore o portal da NFS-e. Quando o 99.04.01 entrar, a nota muda de código e ganha o grupo bensMoveis.

Para o Simples e o MEI: dezembro é mês de preparo. Cadastro no Emissor Nacional, certificado, planilha de bens com NCM e um teste de emissão. O IBS e a CBS do optante vão no DAS, no grupo gTribSN. O cálculo do DAS de 2027 fica fora deste guia.

Se não emitir

Multa de 100% do tributo de referência por operação sem documento fiscal (LC 214, art. 341-G, XI). Em 2026, o tributo de referência é 6% de CBS mais 12% de IBS sobre o valor. Para a parcela de R$ 8.000,00: R$ 1.440,00, pelo motor.

Em 2026, quem for intimado tem 60 dias para sanar, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 também considera quem corrige inconsistências até 31/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026, art. 2º).

Fundamentos

Próximo passo

Veja se você é obrigado e desde quando. A calculadora responde por regime, com a regra e a fonte.

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