Base de IBS e CBS no aluguel: IPTU, condomínio, redutor social e redução de 70%
Como se forma a base do IBS e da CBS na locação de imóvel, o que sai dela, quando entra o redutor de R$ 600,00 e como fica a alíquota. Exemplos calculados pelo motor de regras.
A locação de imóvel por contribuinte do regime regular tem regime específico. A base é o valor da locação, com algumas exclusões. O aluguel residencial ganha um redutor social. A alíquota tem redução de 70%.
Todos os números deste guia foram gerados pelo motor de regras do site, o mesmo da calculadora. Os de 2026 usam as alíquotas oficiais. Os de 2027 usam uma alíquota hipotética, marcada como tal, porque a oficial não existe ainda. Estado em 19/10/2026. Não é parecer jurídico nem contábil.
A fórmula em quatro passos
- Valor da operação. Tudo o que foi cobrado do inquilino na operação: aluguel, IPTU e condomínio repassados, multa, juros e correção.
- Menos o que a lei tira: IPTU, emolumentos e condomínio pagos pelo inquilino, com prova; desconto incondicional que conste da nota; redutor social, se residencial.
- Em 2026, menos PIS e Cofins do locador sobre a operação.
- Vezes a alíquota reduzida em 70%.
O leiaute da NT 009 escreve assim: em 2026, vBC = vServ - descIncond - vCalcAjusteBCLocImoveis - vISSQN - vPIS - vCOFINS. De 2027 a 2032, sem PIS e Cofins, que deixam de existir (Anexo VI, regra 84).
O que entra na base
- O valor da locação (LC 214/2025, art. 255, II).
- Juros, multa e encargos de mora (art. 12, § 1º, II, aplicado pelo art. 255, § 1º, III).
- Desconto condicional, como o de pontualidade. Ele não reduz a base (art. 12, § 1º, III).
- Benfeitorias e outras contraprestações custeadas pelo inquilino (Decreto 12.955/2026, art. 364, § 2º).
O que sai da base
| Parcela | Sai? | Condição | Fonte |
|---|---|---|---|
| IPTU e outros tributos do imóvel | Sim | Suportados pelo inquilino, com prova inequívoca do pagamento | LC 214, art. 255, § 2º; Decreto 12.955, art. 364, §§ 3º e 4º |
| Emolumentos | Sim | Idem | Idem |
| Condomínio | Sim | Idem | Idem |
| Foro anual e taxa de ocupação | Sim | Idem | Decreto 12.955, art. 364, § 3º |
| Desconto incondicional | Sim | Constar da nota e não depender de evento posterior | LC 214, art. 12, § 2º, III e § 3º |
| Desconto condicional | Não | LC 214, art. 12, § 1º, III |
Se o inquilino paga o IPTU direto à prefeitura, o valor nem passa pela cobrança. Não há o que tirar.
O redutor social
O art. 260 da LC 214, na redação da LC 227/2026: na locação de imóvel “para uso residencial” por contribuinte do regime regular, “poderá ser deduzido da base de cálculo […] redutor social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês, por bem imóvel, até o limite do valor da base de cálculo”.
Como o motor aplica:
- Só residencial. Não residencial não tem redutor. O leiaute só aceita o redutor com a NBS 1.1002.10.00 (regra E0944).
- Por imóvel e por mês. Dois pagamentos do mesmo mês dividem os R$ 600,00. Um pagamento trimestral recebe 3 x R$ 600,00.
- Proporcional em mês incompleto (Decreto 12.955, art. 377, parágrafo único, I) e à área residencial em uso misto (art. 378).
- Valor nominal. O redutor é corrigido pelo IPCA, mas o valor atualizado ainda não foi divulgado. O motor usa R$ 600,00 e avisa.
- Proibido no art. 487. Contrato antigo que optar pelos 3,65% não usa redutor (art. 487, § 5º).
O critério é o uso residencial, não o tipo de inquilino.
A redução de 70%
Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóvel têm alíquotas reduzidas em 70% (LC 214, art. 261, parágrafo único). Ou seja, paga-se 30% da alíquota do ano.
| Ano | CBS | IBS estadual | IBS municipal | Estado |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,27% | 0,03% | 0% | Oficial. Recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º) |
| 2027 e 2028 | 30% x (referência menos 0,1 ponto) | 0,015% | 0,015% | Referência da CBS não publicada |
| 2029 em diante | 30% da referência | 30% da alíquota de cada ente | 30% da alíquota de cada ente | Não publicadas |
Ponto em aberto na CBS de 2027 e 2028. A leitura adotada aplica os 70% sobre a alíquota já reduzida em 0,1 ponto. A leitura alternativa tira o 0,1 ponto depois dos 70%, e dá CBS menor. A lei não decide. Os exemplos de 2027 abaixo usam a leitura adotada.
Exemplos calculados pelo motor
1. Residencial, 2026, com IPTU e condomínio repassados
Cobrança de R$ 3.800,00: aluguel de R$ 3.000,00, IPTU de R$ 200,00 e condomínio de R$ 600,00, com prova. PIS de R$ 19,50 e Cofins de R$ 90,00, informados pelo locador.
| Passo | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 3.800,00 |
| IPTU e condomínio | menos R$ 800,00 |
| Redutor social | menos R$ 600,00 |
| PIS e Cofins | menos R$ 109,50 |
| Base | R$ 2.290,50 |
| CBS 0,27% | R$ 6,18 |
| IBS estadual 0,03% | R$ 0,69 |
| Total IBS + CBS | R$ 6,87 |
Em 2026, o total da nota fica em R$ 3.800,00: o IBS e a CBS não somam ao valor (Anexo VI, campo vTotNF).
2. Não residencial, 2026
Aluguel de R$ 5.000,00. PIS de R$ 32,50 e Cofins de R$ 150,00. Sem redutor.
| Passo | Valor |
|---|---|
| Base (5.000,00 menos 182,50) | R$ 4.817,50 |
| CBS 0,27% | R$ 13,01 |
| IBS estadual 0,03% | R$ 1,45 |
| Total | R$ 14,46 |
3. Residencial, 2027, mesma cobrança do exemplo 1
Alíquota de referência da CBS hipotética de 8,80%, só para mostrar a conta. CBS efetiva: 30% de 8,70% = 2,61%.
| Passo | Com prova do IPTU e condomínio | Sem prova |
|---|---|---|
| Valor da operação | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
| IPTU e condomínio | menos R$ 800,00 | não sai |
| Redutor social | menos R$ 600,00 | menos R$ 600,00 |
| Base | R$ 2.400,00 | R$ 3.200,00 |
| CBS 2,61% (hipotética) | R$ 62,64 | R$ 83,52 |
| IBS 0,015% + 0,015% | R$ 0,72 | R$ 0,96 |
| Total da nota, com tributos por fora | R$ 3.863,36 | R$ 3.884,48 |
Sem a alíquota hipotética, o motor devolve a base de R$ 2.400,00 e o IBS de R$ 0,72, e deixa a CBS e o total em branco. É o que a calculadora mostra hoje.
A prova do IPTU e do condomínio vale R$ 800,00 de base por mês neste caso.
4. Aluguel menor que o redutor
Residencial de R$ 500,00, 2027. O redutor vai até o limite da base: R$ 500,00. Base zero, tributo zero.
A nota continua obrigatória. O redutor zera o tributo, não a operação (Decreto 12.955, art. 112). O leiaute aceita ajuste igual ao valor do serviço (regra E1564).
5. Mês incompleto
Residencial de R$ 1.500,00, 16 dias de um mês de 31, 2027, mesma alíquota hipotética.
| Passo | Valor |
|---|---|
| Redutor (600,00 x 16/31) | R$ 309,68 |
| Base | R$ 1.190,32 |
| CBS 2,61% (hipotética) | R$ 31,07 |
| IBS | R$ 0,36 |
A lei não diz como arredondar o redutor proporcional. O motor arredonda ao centavo pelo critério half-even e avisa.
6. Não residencial, 2027, e o contrato antigo
Aluguel de R$ 5.000,00. No regime específico, com a alíquota hipotética: base de R$ 5.000,00, CBS de R$ 130,50, IBS de R$ 1,50. Total de R$ 132,00.
Se o contrato não residencial foi firmado até 16/01/2025, por prazo determinado, com data provada por firma reconhecida ou assinatura eletrônica, e registrado até 31/12/2025 ou disponibilizado à RFB e ao Comitê Gestor, ele pode optar pelo art. 487: 3,65% da receita bruta. Aqui, R$ 182,50. A opção é irretratável e se manifesta na primeira nota com cClassTrib 221001. O motor nunca escolhe isso sozinho.
Onde a nota de hoje não acompanha a conta
Hoje a nota de aluguel sai no código transitório 99.01.01. Nesse código o leiaute rejeita o grupo de ajustes da base (regra E0939). Não há campo para IPTU, condomínio e redutor.
O FAQ NFS-e v1.1, item 16.9, manda informar o valor cobrado e detalhar a base e as deduções em xInfComp. Em 2026, com recolhimento dispensado, a base maior não custa caixa. Se o código 99.03.01 não entrar até 2027, a forma de abater fica para a decisão do contador, registrada por cliente.
Checklist do escritório
- Separe, por contrato, aluguel, IPTU, condomínio, multa e juros.
- Guarde a prova de pagamento do IPTU e do condomínio pelo inquilino.
- Marque a finalidade: residencial, não residencial ou mista, com a área.
- Registre pagamentos parciais do mesmo mês, para não usar o redutor duas vezes.
- Liste os contratos anteriores a 16/01/2025 e faça a comparação com o art. 487 antes da primeira nota.
- Em 2026, registre PIS e Cofins por operação.
Fundamentos
- LC 214/2025, arts. 12, §§ 1º a 3º; 251; 255; 260; 261; 344; 347; 348; 487: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- LC 227/2026 (nova redação dos arts. 260 e 487): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
- Decreto 12.955/2026, arts. 112, 364, 377, 378, 463: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12955.htm
- NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01, item 2.3: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nota-tecnica-009-se-cgnfs-e-v-1-01.pdf
- Anexo VI v1.04.01, regra 84, campo vTotNF, regras E0939, E0944, E1564: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovi-leiautesrn_rtc_ibscbs-v1-04-01-nt009.xlsx
- FAQ NFS-e v1.1, item 16.9: https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
- Calculadora oficial de tributos (2026: CBS 0,27% e IBS 0,03% na locação): https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/api/calculadora/regime-geral
Próximo passo
Calcule um contrato. A calculadora mostra a base, o IBS e a CBS, com a memória de cálculo e a fonte de cada regra. Os outros guias de aluguel estão em Guias. O Notamensal não oferece serviço para imóveis: este conteúdo é gratuito e não é parecer.